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Investimentos em Operações Compromissadas

Os investimentos em renda fixa podem ser realizados por meio de diversos produtos financeiros. Embora alguns sejam mais populares entre os investidores, como CDB, LCI e LCA, existe uma alternativa interessante para aqueles investimentos de curtíssimo prazo, com baixo risco e garantia:

Especialista explica o que são e se vale a pena investir nesse tipo de operação

Os investimentos em renda fixa podem ser realizados por meio de diversos produtos financeiros. Embora alguns sejam mais populares entre os investidores, como CDB, LCI e LCA, existe uma alternativa interessante para aqueles investimentos de curtíssimo prazo, com baixo risco e garantia: são as operações compromissadas, opção ainda pouco conhecida pelos investidores pessoa física, mas grandes bancos oferecem esta modalidade de investimentos desde 2016, porém poucos clientes têm acesso.

O assessor de investimentos da Valore Elbrus, João Carlos Tempski, explica que, de forma simplificada, as operações compromissadas são ativos de renda fixa com lastro de terceiro com o compromisso de recompra pela instituição emitente da compromissada, ou seja, a instituição financeira vende títulos de renda fixa de um terceiro podendo ser desde CDB até uma debênture para o investidor com o compromisso de recomprá-lo em um prazo e uma taxa pré acordados.  A Instituição Financeira é beneficiada com a obtenção de recursos no momento da venda. Já o comprador é beneficiado por ter a garantia de recompra, em data pré-determinada, por um valor superior ao preço de compra”, afirma.

Nesse contexto, João explica que as operações compromissadas podem ser uma boa alternativa para aplicações de curtíssimo prazo. “Por haver um título de renda fixa como lastro (garantia) da operação e com condições de prazo e retorno previamente combinados, considera-se um investimento de baixo risco, porém é importante a instituição que está garantindo a operação. Outro ponto positivo é a possibilidade de isenção de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, que para estes casos pode ser um detrator de rentabilidade para o investidor”, reforça o assessor. Como exemplo, uma aplicação de R$ 300.000,00 em um CDB a 100% do CDI renderia em 9 dias R$ 362,13 já aplicando em uma compromissada a 50% do CDI no mesmo período daria R$411,19, ou seja, 114% do CDB, somente por conta da isenção de imposto. Como falado, estas operações são excelente alternativa para as aplicações de curtíssimo prazo. Caso o investidor tenha um horizonte maior as demais opções de renda fixa poderão fazer mais sentido. Por isso, é importante contactar seu assessor de investimento para que ele possa ver a melhor opção para seu objetivo.

Riscos e tributações envolvidos neste tipo de investimento

 O mais importante aqui é a isenção de IOF

Já com relação às tributações, João explica que a maioria das operações compromissadas são lastreadas em ativos corporativos, como debêntures, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs são isentas de IOF, ou seja, são as melhores opções. Porém, estes ativos não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) o que ressalta ainda mais a importância da instituição garantidora.  Além disso, como toda a aplicação financeira em renda fixa, ela tem a incidência de IR conforme tabela regressiva.

Como funcionam as operações compromissadas na prática

As operações compromissadas só podem ser emitidas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para este tipo de operação. “A instituição autorizada poderá negociar as compromissadas com pessoas físicas, jurídicas, ou outra instituição financeira. Além disso elas contam com algumas características, sendo elas: as “operações de ida”, que acontecem no momento da compra do título, com o compromisso de recompra pelo vendedor; e as “operações de volta”, que acontecem no momento da recompra do título, com compromisso de revenda pelo comprador”, explica o assessor.

Já sobre o prazo da operação, este já é previamente estabelecido, podendo estar de acordo ou não com o vencimento do título de renda fixa que foi dado como lastro, ou seja, estas aplicações têm liquidez imediata por contar com a garantia de recompra “Outro ponto importante é a remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, de acordo com o combinado entre as partes. Além das partes envolvidas estarem cientes, vale destacar que esse acordo deve respeitar as regras previstas na Resolução n. 3.339/2006 do CMN – Conselho Monetário Nacional”, reforça João.

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